A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103 na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 046384/2010-19,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 27 de outubro de 2010, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: Lojas Riachuelo, n período de 10.03.1978 a 06.07.1979, no total de 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) dias; Massa Falida da Hermes Macedo S.A., no período de 01.11.1979 a 24.12.1979, no total de 54 (cinquenta e quatro) dias; Lojas Americanas S.A., no período de 09.11.1981 a 06.12.1982, no total de 393 (trezentos e noventa e três) dias; Marisa Lojas S.A., no período de 01.11.1983 a 30.12.1983, no total de 60 (sessenta) dias; Ryfer Filhos e Cia. Ltda., no período de 11.07.1984 a 18.08.1984, no total de 39 (trinta e nove) dias; Clínica e Maternidade Nosa Senhora do Rosario ltda, no período de 04.07.1986 a 19.10.1988, no total de 839 (oitocentos e trina e nove) dias; Associação Paranaense de Cultura – APC, no período de 03.04.1989 a 15.06.1992, no total de 1.170 (um mil, cento e setenta) dias; Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Programa da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 16.06.1992 a 31.01.1995, no total de 960 (novecentos e sessenta) dias, em favor da Sevidora BERNADETE PALMAS – 132306, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.