PORTARIA Nº 07585/PROGEPE, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 231 DE 03/12/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 19]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 044301/2010-57,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 9.587/PRHAE, de 03.12.96, publicada no DOU de 09.12.96, Seção 2, pág. 8865/66 que concedeu a aposentadoria proporcional a SERGIO PAULO NOGUEIRA SCHEINKMANN – 045632, fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88 c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8112/90, para acrescentar que a partir de 17.11.10 a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8112/90 com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441 de 29.08.08 convertida na Lei nº 11.097 de 02.02.09 com vistas à integralização dos proventos correspondentes ao cargo de Professor Assistente, nível IV, com especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, em virtude de Laudo Médico Pericial nº 0.018.102/2010 datado de 17.11/10.

Atenção: Portaria digitalizada

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