PORTARIA Nº 07678/PROGEPE, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 236 DE 10/12/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 038241/2010-33,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 1.027/PRHAE, de 17 de outubro de 2006, publicada em DOU de 18.10.2006, Seção II, pág. 16, que concedeu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais à razão de 10.411/10.950 (dez mil, quatrocentos e onze, dez mil, novecentos e cinqüenta avos), nos termos do Art. 40, §1º, inciso I, § 3º e § 18º da EC 41/2003, à servidora DEOSILDE LUQUETA CADORE – 098760 para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 10.640/10.950 (dez mil, seiscentos e quarenta, dez mil, novecentos e cinqüenta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.