A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 087170/2009-69,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.141/PRHAE, de 20.07.1999, publicada em DOU de 26.07.1999, Seção II, pág. 09, que concedeu a aposentadoria voluntária proporcional à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, ao servidor VALDEMIR SANCHEZ MORAIS – 111805, para declarar que, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos integrais, prevista no Art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea a, da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG.