A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 032875/2010-82,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 4.091/PRHAE, de 26.02.1992, publicada em DOU de 04.03.1992, Seção II, pág. 1331/32, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea c da Lei nº 8.112/90 ao servidor ALTAIR DA CONCEICAO – 059560, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos), bem como que o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, é no índice de 16 (dezesseis por cento) e não como constou o referido ato.