A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 034684/2010-55,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.148/PRHAE, de 14.08.2003, publicada em DOU de 15.08.2003, Seção II, pág.11, que concedeu a aposentadoria voluntária proporcional à razão de 85 (oitenta e cinco por cento), nos termos do Art. 8, § 1º da EC 20/98, ao servidor RUY BARBOSA DA SILVA – 043311, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos integrais conforme preceituado no Art. 8, incisos I, II, e III, alíneas a e b da EC 20/98.