A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 063126/2009-63,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.087/PRHAE, de 30.07.2007, publicada em DOU de 01.08.2007, Seção II, pág. 14, que concedeu a aposentadoria voluntária, nos termos do Art. 2º da EC 41/2003, com proventos calculados sobre a média das remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência, proporcionais ao tempo de serviço, ao servidor MARCOS TRAPLE – 058386, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos integrais na forma prevista no Art. 3º da EC 47/05.