PORTARIA Nº 07898/PROGEPE, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 11, DE 17/01/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 28]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 117581/2009-96,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 1.758/PRHAE, de 01.08.1998, publicada em DOU de 04.12.1998, Seção II, pág. 18, que concedeu a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à servidora MARIA LOURDES GISI – 064092, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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