PORTARIA Nº 07899/PROGEPE, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 11, DE 17/01/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 28]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 002524/2010-47,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 10.779/PRHAE, de 15 de abril de 1997, publicada no DOU de 29.04.1997, Seção II, pág. 2896/97 – alterada pela portaria nº 1988/PRHAE, de 08.01.1999, publicada no DOU de 21.01.1999, Seção II, pág. 11/12 -, que concedeu a aposentadoria com proventos integrais, fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal c/c Art. 186, item III, alínea b, da Lei nº 8112/90, à servidora LUCIA DE FATIMA AMORIM – 090786, para acrescentar, a partir de 06.11.2006, a vantagem do Art. 192, inciso I, da Lei nº 8112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU-Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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