PORTARIA Nº 08177/PROGEPE, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 32, DE 15.02.11, SEÇÃO II, PÁG. 25]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 10.611/PROGEPE DE 22.08.11]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 098440/2009-67,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 1.891/PROGEPE, de 25 de junho de 2009, publicada no DOU de 29.06.2009, Seção II, página 17, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 9.950/10.950 (nove mil, novecentos e cinquenta , dez mil, novecentos e cinquenta avos), calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes da previdência, nos termos do artigo 40, § 1º inciso I e § 3º e § 18 da EC nº 41/2003, à Servidora ROZELI DA ROSA PINTO – 084930, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário dsiciplinado pelo Acordão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06.11.2006 e dsipositivos normatizadores ON nº 03, de 18.05.2007 e ON nº 07, de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 10.575/10.950 (dez mil quinhentos e setenta e cinco, dez mil, novecentos e cinquenta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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