A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 112890/2009-70,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.709/PRHAE, de 18 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 20.12.2007, Seção II, página 17, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 10.760/10.950 (dez mil, setecentos e sessenta, dez mil, novecentos e cinquenta avos), calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes da previdência, nos termos do artigo 40, § 1º inciso I e § 3º e § 18 da EC nº 41/2003, à Servidora VERA LUCIA BORZEK – 079596, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário dsiciplinado pelo Acordão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06.11.2006 e dsipositivos normatizadores ON nº 03, de 18.05.2007 e ON nº 07, de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 10.950/10.950 (dez mil, novecentos e cinquenta, dez mil, novecentos e cinquenta avos).