PORTARIA Nº 08422/PROGEPE, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 42, 01.03.11, SEÇÃO II, PÁG. 25]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 060770/2011-02,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 4.133/PRHAE, de 24 de fevereiro de 2000, publicada no DOU de 29.02.2000, Seção II, páginas 8/9, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do artigo 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988 c/c com o artigo 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao Servidor ARTUR MANOEL DE SOUZA – 107875, para acrescentar, a partir de 06.11.2006, a vantagem do artigo 192, inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário dsiciplinado pelo Acordão nº 2008, de 06.11.206 – TCU – Plenário, de e dsipositivos normatizadores ON nº 03, de 18.05.2007 e ON nº 07, de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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