A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 061622/2011-05,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3162/PRHAE, de 18.08.2003, publicada em DOU de 21.08.2003, Seção II, pág. 13, que concedeu a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais à razão de 23/30 (vinte e três, trinta avos), nos termos do Art.
40, inciso I, da EC nº 20/1998, à servidora CIRLEI PIRES MEIRA – 074152, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos).