PORTARIA Nº 08430/PROGEPE, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 42 DE 01/03/11, SEÇÃO 2, PÁG. 25]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 063229/2011-48,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 4402/PRHAE, de 14.04.2000, publicada em DOU de 27.04.2000, Seção II, pág. 10/11, que concedeu a aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais à razão de 21/30 (vinte e um, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal/88, alterada pela EC nº 20/1998, à servidora MARIA DE SOUZA RAFAEL – 072567, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 23/30 (vinte e três, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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