A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 063167/2011-74,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6888/PRHAE, de 15.02.1993, publicada em DOU de 03.03.1993, Seção II, pág. 1144/45 – alterada pela Portaria nº 12.656/PRHAE, de 17.10.1997, publicada em DOU de 23.10.1997, Seção II, pág. 8086/87-, que concedeu a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à servidora LIDIA THERIBA – 088609, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos).