PORTARIA Nº 08492/PROGEPE, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 44, DE 03/03/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 062223/2011-53,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, ao servidor IVO DE FREITAS – 062480, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Economista, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e um por cento), calculada sobre o vencimento básico.

Atenção: Portaria digitalizada

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