PORTARIA Nº 08702/PROGEPE, DE 25 DE MARÇO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 60 DE 29.03.11, SEÇÃO II, PÁG. 26]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 065596/2011-86,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05.07.2005, ao Professor RAIMUNDO RIBEIRO PINTO JUNIOR – 69868, lotado na Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia, classe Adjunto, nível I, com Mestrado no regime de 40 (quarenta) horas semanis com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente de Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei 8.911/94. Lei 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 02/10 (dois décimos) da Função Gratificada código FG-01, mais a Retribuição por Titulação e a Gratificação Específica do Magistério Superior, instituídas pela Lei nº 11.784/08.

Atenção: Portaria digitalizada

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