A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 041548/2010-11,
RESOLVE:
Aterar a Portaria nº 3.848/PRHAE de 20 de abril de 1995, publicada em Diário Oficial da União de 25.04.1995, Seção II, pág. 2981/82, que concedeu aposentadoria proporcional a Servidora MAELY THEREZINHA BIESEMEYER – 42129, fundamentada nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal, combinado com o art. 186 da Lei 8.112/90, para acrescentar a partir de 03.03.11, a vantagem do art. 190 da Lei 8.112/90 com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441 de 29.08.08 convertida na Lei nº 11.097 de 02.02.09, com vistas a integralização dos proventos correspondentes ao cargo de Assistente em Administração, nível D-I, padrão de vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude do Laudo Médico pericial nº 0.010.808/2011 datado de 03.03.11.