A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 059540/2011-92,
RESOLVE:
Alterar, a Portaria n.º 5730/PRHAE, de 06 de outubro de 1995, publicada em DOU de 16.10.1995, seção II, página 7826 – alterada pela Portaria n.º 1938/PRHAE, de 06 de janeiro de 1999, publicada em DOU de 13.01.1999, seção II, página 12 –, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), nos termos do artigo 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei n.º 8.112/90, à servidora ANA TEREZA ZIMMERMANN FAGGION – 091057, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008 – TCU – Plenário, de 06.11.2006 e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), e não como constou o referido ato.