PORTARIA Nº 08711/PROGEPE, DE 25 DE MARÇO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 60 DE 29/03/11, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 061231/2011-82,

RESOLVE:

Alterar a Portaria n.º 5430/PRHAE, de 29 de julho de 1992, publicada em DOU de 03.08.1992, seção II, página 4757/58 – alterada pela Portaria n.º 6626/PRHAE, de 17 de dezembro de 2004, publicada em DOU de 22.12.2004, seção II, página 21 –, que concedeu aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais à razão de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos), nos termos do artigo 40, inciso III, alínea d da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea d da Lei n.º 8.112/90, à servidora ARLINDA DA LUZ KAMINSKI – 072184, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008 – TCU – Plenário, de 06.11.2006 e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.