PORTARIA Nº 08783/PROGEPE, DE 31 DE MARÇO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 65 DE 05/04/11, SEÇÃO 2, PÁG. 20]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 062519/2011-74,

RESOLVE:

Alterar a Portaria n. 6574/PRHAE, de 07 de agosto de 2001, publicada em DOU de 10.08.2001, seção II, página 13/14, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, fundamentada nos termos do artigo 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea a da Lei n.º 8.112/90 e artigo 3º da EC n.° 20/1998, ao servidor LUIZ FELIPE PAULA SOARES – 021717, para acrescentar, a partir de 06.11.2006, a vantagem do artigo 192, inciso I da Lei n.º 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.