A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 062346/2011-94,
RESOLVE:
Alterar a Portaria n. 13841/PRHAE, de 23 de março de 1998, publicada em DOU de 26.03.1998, seção II, página 23/24, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), fundamentada nos termos do artigo 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei n.º 8.112/90 à servidora CLOTILDE SARA ACOSTA DE STEFFANO – 071250, para declarar que, a partir de 06.11.2006, a aposentadoria passa a ser com proventos integrais, prevista no artigo 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea a da Lei n.º 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG.