A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 070111/2011-76,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 16 de março de 2011, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Associação de Pais João Paulo I, no período de 01.06.1984 a 02.02.1990, no total de 2.073 (dois mil e setenta e três) dias, em favor da servidora NILZA YUMI KUMAGAI – 142425, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada no Hospital de Clínicas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 03.02.1990 a 01.07.1996, no total de 2.341 (dois mil trezentos e quarenta e um) dias, à referida servidora.