PORTARIA Nº 08866/PROGEPE, DE 06 DE ABRIL DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 68 DE 08/04/11, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 062985/2011-50,

RESOLVE:

Alterar a Portaria n. 1508/PRHAE, de 28 de outubro de 1998, publicada em DOU de 30.10.1998, seção II, página 19/20, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à razão de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do artigo 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei n.º 8.112/90 ao servidor ARTHUR SANTOS FILHO – 045756, para declarar que, a partir de 06.11.2006, a aposentadoria passa a ser especial de magistério com proventos integrais, prevista no artigo 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea b e artigo 192, inciso I da Lei n.º 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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