PORTARIA Nº 08868/PROGEPE, DE 06 DE ABRIL DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 68, DE 08/04/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 066880/2011-70,

RESOLVE:

Alterar a Portaria n.º 6926/PRHAE, de 25 de fevereiro de 1993, publicada em DOU de 01.03.1993, seção II, página 1086/87 – retificada pela Portaria n.º 8870/PRHAE, de 05 de dezembro de 2005, publicada em DOU de 06.12.2005, seção II, página 13, que concedeu aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos), nos termos do artigo 40, inciso III, alínea d da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea d da Lei n.º 8.112/90, à servidora SIRLEY MARIA CAVAGNARI – 046086, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008 – TCU – Plenário, de 06.11.2006 e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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