PORTARIA Nº 08890/PROGEPE, DE 08 DE ABRIL DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 72, DE 14.04.11, SEÇÃO II, PÁG. 28]

[ALTERADA PELA PORTARIA 14830/PROGEPE 2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 067363/2011-18,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria por Invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos do art. 40 § 1º, inciso I § 3º e § 18 da Emenda Constitucional nº 41/03 de 31.12.03, à Servidora ANA MARIA SCHERER – 91707, lotada no Hospital de Clínicas,ocupantedo cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais.

Atenção: Portaria digitalizada

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