A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 080389/2011-51,
RESOLVE:
I. Suspender, no período de 27 de abril a 10 de junho de 2011, o pagamento da FG-03, correspondente ao exercício do cargo de confiança de Chefe da Coordenação de Formação e Desenvolvimento do Acervo para a servidora MARIA JOSEFINA KLOCK – 56324, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, tendo em vista a concessão de Licença para capacitação da servidora no período informado.
II. Reimplantar o pagamento da FG-03, à citada servidora, desde que tenha retornado do afastamento, no respectivo período.