A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103 na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 073944/2011-99,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 05 de abril de 2011, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, gratificação adicional e licença especial, o tempo de serviço prestado: Universidade Federal do Paraná, no período de 11.01.1978 a 16.05.1979, no totoal de 491 (quatrocentos e noventa e um) dias, em favor do Professor ADELINO PELISSARI – 66079, classe Associado, lotado no Departamento de Fitotecnia e Fitosanitarismo do Setor de Ciências Agrárias.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço prestado: Secretaria de Estado da Agricultura, no período de 13.08.1976 a 11.11.1976, no total de 91 (noventa e um) dias; Zeneca do Brasil, no período 20.12.1976 a 01.03.01977, no total de 72 (setenta e dois) dias; Industria Monsanto S.A., no período de 02.03.1977 a 10.01.1978, no total de 315 (trezentos e quinze) dias; Industria Monsanto S.A., no período de 01.06.1979 a 15.04.1983, no total de 1.415 (um mil, quatrocentos e quinze) dias, em favor do referido professor.