A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 065935/2011-24,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, à docente ANA LUCIA BONILLA CHAVES – 110191, lotada na Coordenação do Curso de Nutrição do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Assistente, nível II, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a Vantagem Pessoal do art.62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-01, mais Retribuição por Titulação e Gratificação Específica de Magistério Superior, instituídas pela Lei nº 11.784/08.