A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta nos Artigos 100 e 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 075682/2011-05,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 13 de abril de 2011, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial, gratificação adicional, licença especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, no período de 01.03.1996 a 14.10.1996, no total de 228 (duzentos e vinte e oito) dias, em favor da Professora CATIA GARCIA MORAIS – 201462, classe Assistente, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial, gratificação adicional e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, no período de 15.10.1996 a 25.03.1997, no total de 162 (cento e sessenta e dois) dias, a referida Docente.
III. Averbar, a partir da mesma data, para fins de, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: H & K Informática e Treinamentos Ltda, no período de 26.03.1997 a 30.06.1997, no total de 97 (noventa e sete) dias; Centro de Ensino Superior de Campo Grande Ltda, no período de 01.07.1997 a 17.12.1997, no total de 170 (cento e setenta) dias; Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, no período de 31.07.1999 a 31.03.2000, no total de 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias; Missão Salesiana de Mato Grosso, no período de 21.02.2004 a 01.06.2004, no total de 102 (cento e dois) dias; União Paranaense de de Ensino e Cultura – UNIPEC, no período de 02.06.2004 a 28.07.2004, no total de 57 (cinquenta e sete) dias; União Paranaense de Ensino e Cultura –UNIPEC, no período de 01.02.2005 a 27.07.2005, no total de 177 (cento e setenta e sete) dias; União Paranaense de Ensino e Cultura –UNIPEC, no período de 03.02.2006 a 05.03.2006, no total 31 (trinta e um) dias; União Paranaense de Ensino e Cultura –UNIPEC, no período de 01.04.2007 a 02.07.2007, no total de 93 (noventa e três); C. De E. Universitária São José dos Pinhais – CEU – Ltda, no período de 03.07.2007 a 14.10.2008, no total de 470 (quatrocentos e setenta) dias, à referida Docente.
IV. Averbar, a partir da mesma data, para fins de, aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: Techne Engenharia e Sistemas Ltda, no período de 18.12.1997 a 05.02.1998, no total de 50 (cinquenta) dias; Universidade Tecnologica Federal do Paraná, no período de 06.04.2006 a 31.03.2007, no total de 360 (trezentos e sessenta) dias; Autônomo, no período de 01.07.2009 a 30.09.2009, no total de 92 (noventa e dois) dias; Ministério da Defesa, Exercito Brasileiro, no período de 09.03.1999 a 30.07.1999, no total de 144 (cento e quarenta e quatro) dias, à referida Docente.
V. Averbar, a partir da mesma data, para fins de, aposentadoria e disponibilidade e gratificação adicional, o tempo de serviço prestado: Ministério da Defesa, Exercito Brasileiro, no período de 30.07.1998 a 08.03.1999, no total de 222 (duzentos e vinte e dois) dias; à referida Docente.


