A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 012445/1997-98,
RESOLVE:
Tendo em vista o trabalho de auditoria realizado pela Controladoria Geral da União – Nota Técnica nº 629/DP/SFC/CGU-PR, de 23 de março de 2010 e documentos comprobatórios emitidos pelo INSS que confirmam a utilização do tempo de serviço prestado ao Ministério do Exército, nos períodos de 15.12.1960 a 26.07.1962; e, 21.12.1964 a 03.02.1965, alterar o item I da Portaria nº 10.940/PRHAE, de 06 de maio de 1997, referente à desaverbação de tempo de serviço do Professor IVO BRAND – 034932, classe Titular, aposentado, para fazer constar que a desaverbação foi para fins de aposentadoria, gratificação adicional, licença especial e disponibilidade, isto é, para todos os fins, e não como constou no referido ato.