A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta nos Artigos 100 e 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 081158/2011-65,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 17 de maio de 2011, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: Carlos Hoepcke S.A., no período de 01.03.1972 a 15.11.1974, no total de 990 (novecentos e noventa) dias; Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A., no período de 02.05.1975 a 06.04.1976, no total de 341 (trezentos e quarenta e um) dias; Banco Frances e Brasileiro S.A., no período de 09.04.1976 a 16.12.1976, no total de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias; Banco do Brasil S.A. no período de 27.01.1977 a 2001.1991, no total de 5.107 (cinco mil, cento e sete); em favor do Professor WALDYR DE LIMA E SILVA JUNIOR – 139386, classe Adjunto, lotado no Departamento de Engenharia Mecanica do Setor de Tecnologia.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial, gratificação adicional, licença especial e disponibilidade, otempo prestado a Universidade Federal do Paraná, no período de 14.03.1995 a 31.12.1995, no total de 293 (duzentos e noventa e três) dias, ao referido servidor.