A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103 na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 082233/2011-13,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 24 de maio de 2011, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: Sul America Bandeirante Participações S.A., no período de 01.09.1986 a 01.03.1989, no total de 913 (novecentos e treze) dias; Ultrada S/C Ltda, no período de 11.05.1994 a 03.04.1995, no total de 328 (trezentos e vinte e oito) dias; em favor do Professor MARCOS WAGNER DA FONSECA – 201765, classe Adjunto, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setro de Ciências Sociais Aplicadas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade o tempo de serviço prestado: Sociedade Educacional Dr. Clovis Bevilaque Ltda, no período de 04.04.1995 a 25.05.1995, no total de 52 (cinquenta e dois) dias; Universidade Estadual do Oeste do Paraná, no período de 26.05.1995 a 29.02.1996, no total de 280 (duzentos e oitenta) dias; Universidade Estadual do Oeste do Paraná, no período de 01.03.1996 a 25.02.2010, no total de 5.096 (cinco mil e noventa e seis) dais, em favor do referido Docente.