A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o constante no Artigo 84º da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 082909/2011-61,
RESOLVE:
Autorizar a prorrogação da licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, no período de 02 de agosto de 2011 a 01 de agosto de 2012, à servidora MORGANA GRUNER BORBA CARVALHO – 200595, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças da Pró- Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.