PORTARIA Nº 09740/PROGEPE, DE 29 DE JUNHO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 125, DE 01/07/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 34]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 073506/2011-21,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 4.168/PRHAE, de 14.05.1995, publicada em Diário Oficial da União de 09.05.1995, Seção II página 3367, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal /88 c/c art. 186, inciso III, alínea c da Lei 8.112 de 12.12.1990, ao Servidor JOSE CARLOS ANDRADE – 107859, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciario disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU-Plenário e dispositivos noramatizadores ON nº 03, de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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