PORTARIA Nº 09755/PROGEPE, DE 29 DE JUNHO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 126 DE 04/07/11, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 061889/2011-94,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 5628/PRHAE, de 14 de fevereiro de 2001, publicada em DOU de 20.02.2001, Seção II, pág. 06/07, que concedeu a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais à razão de 19/30 (dezenove, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso I, da EC nº 20/1998, à servidora MARIA ISABEL LIMA DA SILVA – 087262, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 20/30 (vinte, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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