PORTARIA Nº 09756/PROGEPE, DE 29 DE JUNHO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 126 DE 04/07/11, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 066109/2011-01,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 3166/PRHAE, de 24 de fevereiro de 1995, publicada em DOU de 07.03.1995, Seção II, pág. 1594/95, que concedeu a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais à razão de 23/30 (vinte e três, trinta avos), fundamenta da nos termos do Art. 40, inciso III, alínea d da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea d da Lei nº 8112/90, à servidora LUCY BIENTINESI – 043575, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, a aposentadoria passa a ser com proventos proporcionais à razão de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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