PORTARIA Nº 09757/PROGEPE, DE 29 DE JUNHO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 126 DE 04/07/11, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 067896/2011-08,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 12.773/PRHAE, de 04 de novembro de 1997, publicada no DOU de 07.11.1997, Seção II, pág. 8460/61, que concedeu a aposentadoria voluntária com proventos integrais, fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal c/c Art. 186, item III, alínea b, da Lei nº 8112/90, ao servidor NOBORO MIASAKI – 038628, para acrescentar, a partir de 06.11.2006, a vantagem do Art. 192, inciso I, da Lei nº 8112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU-Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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