PORTARIA Nº 09778/PROGEPE, DE 04 DE JULHO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 130 DE 08/07/11, SEÇÃO 2, PÁG. 23]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 072194/2011-38,

RESOLVE:

I – Tornar sem efeito a Portaria nº 9742/PROGEPE, de 29 de junho de 2011, publicada em Diário Oficial da União de 04.07.11, Seção II, página 22; II – Alterar a Portaria nº 3.379/PRHAE, de 09.09.2003, publicada em Diário Oficial da União de 16.09.2003, Seção II, página 19, que concedeu aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais a razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), nos termos do art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal /88 alterada pela EC nº 20/1998, à Servidora ESMERALDINA MARIA RAMOS LOBATSCHEFF – 079120, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU-Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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