A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o constante no Artigo 84º da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 084748/2011-40,
RESOLVE:
Autorizar a prorrogação da licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, no período de 10 de agosto de 2011 a 09 de agosto de 2012, à servidora CARLA SCHMAEDECKE TRATZ – 144487, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Coordenadoria de Planejamento Institucional da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.