PORTARIA Nº 10030/PROGEPE, DE 18 DE JULHO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 140, DE 22/07/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 069952/2011-31,

RESOLVE:

Alterar a Portaria n. 11937/PRHAE, de 06 de agosto de 1997, publicada em DOU de 18.08.1997, seção II, página 5580/81, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, fundamentada nos termos do artigo 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea a da Lei n.º 8.112/90 à servidora MARLENE DIAS DE ARAUJO OLIVEIRA – 042480, para acrescentar, a partir de 06.11.2006, a vantagem do artigo 192, inciso I da Lei n.º 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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