PORTARIA Nº 10031/PROGEPE, DE 18 DE JULHO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 140, DE 22/07/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 070063/2011-16,

RESOLVE:

Alterar a Portaria n. 5222/PRHAE, de 25 de outubro de 2000, publicada em DOU de 07.11.2000, seção II, página 07/08, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), fundamentada nos termos do artigo 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98 à servidora SEBASTIANA FERREIRA RODRIGUES – 059633, para declarar que, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos integrais, prevista no artigo 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.