PORTARIA Nº 10032/PROGEPE, DE 18 DE JULHO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 140, DE 22/07/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 070063/2011-16,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 13487/PRHAE, de 13 de fevereiro de 1998, publicada em DOU de 18.02.1998, seção II, página 10/11, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), nos termos do artigo 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei n.º 8.112/90 à servidora REGINA SUELI TIMI – 054976, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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