PORTARIA Nº 10087/PROGEPE, DE 21 DE JULHO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 142, DE 26/07/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 21]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 066064/2011-66,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 7.340/PRHAE, de 01 de abril de 2002, publicada no DOU de 03.04.2002, Seção 2, pág. 14/15, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 75 (setenta e cinco por cento), nos termos da Emenda Constitucional nº 20/1998, à servidora MARIA APARECIDA KUCHEL – 075701, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 85 (oitenta e cinco por cento).

Atenção: Portaria digitalizada

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