A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 066837/2011-12,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 11.449/PRHAE, de 18 de junho de 1997, publicada no DOU de 23.06.1997, Seção 2, pág. 4300/01, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à razão de 34/35 (trinta e quatro trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c, da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao servidor METODIO KISSILEVICZ – 094951, para declarar que, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos integrais, prevista no Art. 40, Inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea a, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.