PORTARIA Nº 10182/PROGEPE, DE 28 DE JULHO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 146, DE 01/08/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 32]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 066806/2011-53,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 7213/PRHAE, de 31 de março de 1993, publicada em DOU de 06.04.1993, Seção II, pág. 1955/56, que concedeu a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8112/90, ao servidor NICOLAU CLAUDIO ROMANICHEN – 039730, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, a aposentadoria passa a ser com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos).

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.