PORTARIA Nº 10185/PROGEPE, DE 28 DE JULHO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 147, DE 02/08/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 068195/2011-88,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 7.387/PRHAE, de 30 de abril de 1996, publicada no DOU de 07.05.1996, Seção 2, pág. 3248/50, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao servidor NEI HANSEN DE ALMEIDA – 095516, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 31/35 (trinta e um trinta e cinco avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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