A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 089347/2011-86,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, prevista no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora FRANCISCA DE LARA DA SILVA – 081477, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante da categoria funcional de Assistente Social, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais a incorporação de função mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2007.70.50.012682-0 da 3ª Vara Federal/PR, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 02/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-04, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.