A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 072082/2011-87,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 8.159/PRHAE, de 27 de agosto de 1993, publicada no DOU de 06.09.1993, Seção 2, pág. 5061/62; alterada pela Portaria nº 7.598/PRHAE, de 16 de maio de 2005, publicada no DOU de 17.05.2005, Seção 2, pág. 10, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos), nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao servidor FRANCISCO SOARES FRAGOSO – 037702, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos).