A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 072950/2011-29,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1.233/PRHAE, de 18 de setembro de 1998, publicada no DOU de 24.09.1998, Seção 2, pág. 16/17; alterada pela Portaria nº 3.522/PRHAE, de 13 de novembro de 2007, publicada no DOU de 14.11.2007, Seção 2, pág. 31, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea b da Lei nº 8.112/90, à servidora ILONA VIVIAN KLEEMANN STUMPF – 071528, para declarar a concessão da vantagem do Art. 192, Inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.